Compete ainda à ERS a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 40.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, contacte o Departamento Jurídico da Entidade Reguladora da Saúde, através do seguinte contacto:
Correio eletrónico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.