Regime de visitas e de acompanhamento de utentes internados

Visando respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços de saúde, nos termos da Lei nº 15/2014, de 21 de março, relativa aos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, delibera o Conselho de Administração atualizar o regime de visitas a doentes internados na ULSAR, nos seguintes termos:

Acompanhamento pela Pessoa Significativa
Nos serviços de internamento, cada doente poderá ter a presença e acompanhamento de 1 pessoa significativa, diariamente, entre as 13h00 e as 16h30. A Pessoa Significativa, que é escolhida pelo doente, é aquela que lhe está emocionalmente ligada, com quem tem laços afetivos ou estabeleceu relações que fazem com que a sua presença seja muito importante e útil ao doente internado, e que se espera que colabore nos cuidados ao longo do período de internamento.

Salvaguardam-se as situações particulares de pessoas internadas com deficiência e pessoas em estado final de vida, a quem deverá ser possibilitado o acompanhamento permanente, sob orientação da equipa clínica.

No Bloco de Partos, a grávida em trabalho de parto tem direito ao acompanhamento, independentemente do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer, por pessoa por si escolhida, de acordo com os artigos 16º a 18º da Lei nº 15/2014, salvo em situações clínicas graves em que é desaconselhável o acompanhamento por decisão médica.

Na Obstetrícia (Puérperas e Grávidas), entre as 13h00 e as 18h30, a utente poderá estar acompanhada pela pessoa significativa por si indicada, que tem que se fazer acompanhar de documento de identificação com fotografia.

Na Pediatria e Neonatologia, a criança com idade até aos 18 anos tem direito ao acompanhamento permanente dos pais ou de pessoa que os substitua. Se tiver idade superior a 16 anos a criança pode designar a pessoa acompanhante, ou mesmo prescindir dela. O acompanhamento pode ser interrompido ou limitado por indicação médica, em caso de doença transmissível.

Na Unidade de Cuidados Paliativos, a pessoa significativa poderá acompanhar o doente, diariamente, entre as 11h30 e as 16h30.

Visita social
- Cada doente poderá ter 1 visita social por dia, para além da pessoa significativa;
- O horário da visita social é, diariamente, entre as 17h00 e as 18h00, no Hospital Nossa Senhora do Rosário e no Hospital do Montijo.

Existem Serviços de internamento com horário de vista social ajustado, face às suas especificidades:
Obstetrícia (Puérperas e Grávidas) – A visita social é restrita a irmãos do bebé e a combinar com a Equipa de Enfermagem.

Pediatria e Neonatologia – A visita social será a acordar entre a Equipa de Enfermagem e os pais da criança.

UIPA (Unidade de Internamento Polivalente de Agudos) – Entre as 17h00 e as 18h00, sendo acordado o horário com o Enfermeiro durante o período de informação verbal prestada pela Equipa de Enfermagem.

UCI (Unidade de Cuidados Intensivos) – Entre as 17h00 e as 18h00 para a pessoa significativa e entre as 18h00 e as 18h30 para a visita social. O tempo de permanência poderá que ser aferido em função da situação clinica do doente.

Regras a observar:
- Cada doente identificará 1 pessoa significativa que pretenda que o acompanhe e colabore nos cuidados de saúde que lhe são prestados, devendo esta identificar-se como tal no NIA/Vigilantes. Na primeira visita ao doente ser-lhe-á entregue, pelo Enfermeiro do serviço de internamento, o dístico de “pessoa significativa” que deverá usar em local visível durante a permanência no Hospital;

- Cada doente poderá ter 1 visita social diária. Caso o doente entenda e queira decidir quais as pessoas que pretende que o visitem (visita social), ou não ter visitas, deve exercer o seu direito informando a equipa de enfermagem e identificando as pessoas que o poderão visitar. A sua decisão será respeitada e será registada no seu processo clínico. O Serviço facultará as respetivas identificações ao secretariado do serviço para ser dado conhecimento à área de controlo de acessos de visitantes (NIA/Vigilantes);

- A visita social e a pessoa significativa deverão identificar-se no NIA/Vigilantes que, de acordo com os procedimentos de controlo de acesso, lhes colocarão uma pulseira no pulso (que deverão manter durante todo o período em que se encontrarem junto do doente internado e será retirada à saída pelo NIA/Vigilante), e promoverão a desinfeção das mãos e a troca de máscara cirúrgica se a mesma não for do dia;

Adicionalmente, os visitantes e pessoas significativas:
- Não permanecem no quarto ou enfermaria durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias;
- Não devem utilizar as instalações sanitárias dos doentes internados nem sentar-se nas camas dos doentes;
- Não interagem com outros doentes ou visitantes;
- Não levam e/ou entregam ao doente quaisquer géneros alimentares ou outros produtos sem prévia autorização, com exceção dos artigos de higiene pessoal (escova e pasta de dentes, pente e outros);

Os serviços de internamento mantêm os períodos de informação presencial aos familiares dos doentes internados, nos termos definidos pelo respetivo Diretor/Responsável de Serviço/Unidade.

Este regime de visitas entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2022.