Os utentes podem solicitar, por si ou por intermédio de terceiro, acesso ou cópia de toda a informação clínica constante do seu processo clínico.

Para formalizar o pedido, os utentes preenchem o formulário disponibilizado nesta página (ver em baixo) e no Arquivo Clínico, para esse efeito, que integralmente preenchido poderá ser entregue:

- Em mão no Arquivo Clínico ou no Serviço de Gestão de Doentes da ULSAR;

- Via CTT para o Serviço de Gestão de Doentes ou para o Arquivo Clínico, Av. Movimento das Forças Amadas, 2834-003 Barreiro;

- Via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O acesso ou as fotocópias solicitadas deverão ser levantadas no Arquivo Clínico, mediante pagamento da taxa devida e apresentação de documento de identificação. No caso de ser um terceiro a aceder ou a levantar a documentação, deverá fazer-se acompanhar de declaração de consentimento do titular dos dados.

Caso o requerente pretenda receber a documentação de que é titular por e-mail, deverá declarar expressamente essa pretensão, enviando o formulário assinado por si e cópia de documento de identificação para efeitos de comprovação de identidade. Na resposta serão indicados os encargos a suportar que deverá liquidar junto dos Serviços Financeiros da ULSAR.

Caso de trate de pedido de acesso a documentação de terceiro, para além dos documentos indicados no ponto anterior, deverá juntar também declaração de consentimento de acesso a dados de terceiro, assinada manualmente pelo titular dos dados, juntando cópia do documento de identificação do titular dos dados.

Em ambos os casos, a ULSAR compromete-se a destruir as cópias remetidas logo que comprovada as respetivas identidades.

O acesso a dados de saúde de pessoa falecida apenas será autorizado nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, ou, excecionalmente, for apresentada fundamentação suficiente e adequada que justifique o acesso.
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