O citado regime de atribuição de incentivos encontra-se definido no Decreto-lei nº 15/2017, de 27 de janeiro e contempla benefícios pecuniários e não pecuniários. Relativamente aos primeiros, o valor do incentivo é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. No que respeita aos benefícios não pecuniários, são consideradas as atividades de formação e investigação, o aumento do número de dias de férias e alguns mecanismos relacionados com a mobilidade profissional do respectivo cônjuge.
No CHBM as especialidades abrangidas pelo presente regime são as seguintes: Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Medicina Interna, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Pediatria, Pneumologia, Radiologia e Urologia.
O Conselho de Administração entende que este regime constitui uma oportunidade excecional para reforçar o número de médicos em funções no CHBM, pelo que está empenhado em desenvolver as diligencias que se mostrem necessárias à contratação de médicos nas especialidades referidas e abrangidas por este regime.