O CHBM pretende fazer com que o acesso a estes novos utentes seja feito de forma simples e sem nenhum entrave administrativo.
Nesta Circular Informativa a ACSS e a DGS pretendem definir as regras de acesso a estes novos utentes ao SNS. Assim, nesta é reconhecido o acesso ao SNS aos requerentes de proteção internacional e aos beneficiários do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, e à sua família; este acesso é feito mediante a apresentação de documentos válidos emitidos pelo SEF e estes utentes estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.